A regra de minimis é um conceito europeu que define um limite máximo de auxílios de estado que uma empresa pode receber sem necessitar de notificação à Comissão Europeia. O limite actual é de 300.000 € por empresa durante 3 exercícios fiscais (incluindo o exercício corrente e os dois anteriores). Muitos incentivos para PME funcionam ao abrigo desta regra.
Como funciona
A ideia é simples: auxílios abaixo deste limiar são considerados demasiado pequenos para distorcer a concorrência no mercado único europeu, pelo que são isentos de notificação prévia a Bruxelas. Isto simplifica e acelera a concessão de apoios. Muitos incentivos portugueses — incluindo Vales do IAPMEI, certos apoios do IEFP e algumas linhas do BPF — funcionam ao abrigo da regra de minimis.
O limite aplica-se ao total de auxílios de minimis recebidos pela empresa (e não a cada auxílio individualmente). Se nos últimos 3 anos a empresa recebeu 250.000 € em apoios de minimis, apenas pode receber mais 50.000 € ao abrigo desta regra.
O que conta e o que não conta
Contam como minimis os Vales do IAPMEI (quando enquadrados nesta regra), certos apoios à contratação do IEFP, linhas de crédito com bonificação de juros (o valor do auxílio é a bonificação, não o montante do empréstimo) e outros apoios de pequena escala.
Não contam como minimis (porque têm enquadramento legal diferente) os Sistemas de Incentivos do COMPETE 2030 (enquadrados no RGIC), os benefícios fiscais (RFAI, SIFIDE II, ICE — enquadrados em legislação fiscal própria) e o PEPAC (enquadrado na PAC). Estes instrumentos têm os seus próprios limites de auxílio, que são geralmente superiores.
Como verificar
Quando se candidata a um apoio de minimis, é solicitada uma declaração dos auxílios de minimis recebidos nos últimos 3 exercícios. Consulte o contabilista para apurar os valores. A Autoridade da Concorrência mantém um registo, mas a responsabilidade de declaração é da empresa.
Perguntas frequentes
Se ultrapassar os 300.000 €, que acontece?
Não pode receber mais auxílios de minimis até que os auxílios antigos saiam da janela de 3 anos. Pode continuar a aceder a incentivos enquadrados no RGIC (Sistemas de Incentivos) ou em legislação fiscal (RFAI, SIFIDE), que têm os seus próprios limites.
O limite é por empresa ou por grupo?
O conceito de "empresa única" para minimis abrange todas as empresas que mantêm entre si relações de controlo (participação maioritária, direitos de voto, influência dominante). Na prática, o limite aplica-se ao grupo empresarial, não a cada empresa individual.
Última actualização: Fevereiro de 2026.