A definição europeia de "empresa em dificuldade" é uma das maiores barreiras ao acesso a incentivos em Portugal. Uma empresa é considerada em dificuldade quando os capitais próprios são inferiores a metade do capital social (para sociedades de responsabilidade limitada) ou quando está em processo de insolvência. Esta classificação exclui a empresa da maioria dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030. Mas existem alternativas.
Quando uma empresa é considerada em dificuldade
Segundo o Regulamento (UE) nº 651/2014 (RGIC), uma empresa é considerada em dificuldade quando, sendo sociedade de responsabilidade limitada, tenha perdido mais de metade do capital social subscrito devido a prejuízos acumulados, quando esteja sujeita a processo colectivo de insolvência ou preencha as condições para o ser, quando sendo grande empresa, nos últimos dois anos o rácio dívida/capitais próprios tenha sido superior a 7,5 e o EBITDA não tenha coberto os custos financeiros.
Na prática, muitas PME portuguesas caem nesta definição — anos de prejuízos acumulados, capitais próprios negativos, ou processos de reestruturação financeira. A verificação é feita no momento da candidatura com base no último balanço aprovado.
O que fica excluído
Empresas em dificuldade não podem aceder a praticamente nenhum Sistema de Incentivos do Portugal 2030 (SICE, SIID, SI Base Territorial), Vales do IAPMEI, e muitas linhas de crédito do BPF. Esta exclusão aplica-se independentemente da qualidade do projecto ou do potencial de recuperação.
O que ainda está disponível
Apoios do IEFP: Os apoios do IEFP (contratação, estágios, formação) não aplicam o critério de empresa em dificuldade — estão disponíveis para qualquer empregador que cumpra as obrigações fiscais e contributivas.
Benefícios fiscais: O RFAI tem a sua própria verificação de elegibilidade que não coincide exactamente com a definição de empresa em dificuldade do RGIC. O ICE aplica-se precisamente a empresas que reforcem capitais próprios — pode ser o instrumento que ajuda a sair da condição de dificuldade. O SIFIDE II exige IRC a pagar, o que pode não existir em empresas com prejuízos — mas o crédito fiscal pode ser reportado.
Mecanismos de reestruturação: O PER (Processo Especial de Revitalização) e o RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas) são mecanismos legais para reestruturar dívida e negociar com credores. Embora não sejam incentivos, são instrumentos que podem viabilizar a recuperação financeira.
Crédito bancário regular: O acesso ao crédito bancário não está automaticamente vedado a empresas em dificuldade — depende da análise de risco do banco. As garantias mútuas podem facilitar o acesso, mas algumas sociedades de garantia mútua também aplicam critérios de exclusão.
Como recuperar a elegibilidade
A forma mais directa de sair da condição de empresa em dificuldade é reforçar os capitais próprios para que superem metade do capital social. Isto pode ser feito através de aumento de capital social (entrada de capital pelos sócios), conversão de suprimentos ou empréstimos de sócios em capital, resultados positivos que absorvam prejuízos acumulados, e reavaliação de activos (quando permitida).
Em muitos casos, a operação é simples do ponto de vista contabilístico — a conversão de suprimentos em capital, por exemplo, não exige entrada de dinheiro novo. O mais importante é que o balanço à data da candidatura mostre capitais próprios superiores a metade do capital social.
> 💡 Dica prática: Antes de se candidatar a qualquer incentivo, peça ao contabilista para verificar se a empresa cumpre o critério de empresa não em dificuldade. Se não cumpre, avalie com o contabilista e advogado as opções de reforço de capitais próprios — frequentemente é uma operação rápida que desbloqueia o acesso a centenas de milhares de euros em incentivos.
Perguntas frequentes
A minha empresa tem prejuízos mas é viável. Posso candidatar-me?
Depende do balanço. Se os capitais próprios são positivos e superiores a metade do capital social, pode candidatar-se normalmente — ter prejuízos num ano não significa estar em dificuldade. Se os prejuízos acumulados reduziram os capitais próprios abaixo do limiar, é necessário recapitalizar antes de se candidatar.
O PER ou RERE impedem o acesso a incentivos?
Estar em processo de PER ou RERE é um indicador forte de empresa em dificuldade, o que geralmente impede o acesso. No entanto, após a conclusão bem-sucedida do processo de reestruturação, se os capitais próprios forem repostos acima do limiar, a empresa recupera a elegibilidade.
Micro empresas têm excepção?
O RGIC prevê uma excepção para micro e pequenas empresas: não são consideradas em dificuldade se existirem há menos de 3 anos, excepto se estiverem em processo de insolvência. Esta excepção é importante para startups nos primeiros anos.
Última actualização: Fevereiro de 2026.